Início Política Dino veta aposentadoria compulsória como mais grave pena disciplinar a juiz

Dino veta aposentadoria compulsória como mais grave pena disciplinar a juiz


Da redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu proibir a aposentadoria compulsória como forma de punição disciplinar para magistrados. Segundo Dino, infrações graves cometidas por juízes devem resultar diretamente na perda do cargo, encerrando o que chamou de “aposentadoria compulsória punitiva”. “Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar”, afirmou.

A decisão ocorre enquanto tramitam processos contra o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acusado de assédio sexual. A medida impacta todos os casos de sanção disciplinar na magistratura, tradicionalmente punidos com a aposentadoria proporcional prevista no artigo 42 da Loman, lei editada em 1979 e aplicada a 126 juízes nos últimos 20 anos, segundo dados do CNJ.

Na avaliação de Dino, a aposentadoria deve ser “um benefício previdenciário”, não uma sanção, e sua decisão foi tomada ao analisar ação de um juiz afastado do TJ-RJ, punido por irregularidades em Mangaratiba (RJ). Com a decisão, o CNJ tem agora três alternativas: absolver o magistrado, aplicar outra sanção administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para propor a perda do cargo.

O Estadão apurou que 126 aposentadorias compulsórias foram concedidas entre 2006 e 2026, gerando, conforme estimativa, gasto anual de R$ 59 milhões para o Judiciário. Já a Folha de S.Paulo apontou apenas sete demissões de magistrados nesse período, indicando a raridade da perda efetiva do cargo.

A decisão de Dino vale inicialmente apenas para o caso concreto no Rio de Janeiro, mas deverá orientar futuras punições no Judiciário, incluindo eventuais sanções ao ministro Marco Buzzi.