Direito de Família – Divórcio Extrajudicial

3jo-3_gojHTx2UtkvUvjODUNqtyYsbX0Ts0oiI2yaSWc-HoRdKewZEiZ7WzJ7WEcUZJybB4g1agYm8vtPgz5bdSNdw-lXVBxEPbRUHK8-jQhiKj7pzA9U4Wa_LwevZTSZ5DdcwI2J2qbkAGgYjUtqkbqJwsKxTzKh0D3_qDEsLfM7JQsZQ=w384-hO divórcio extrajudicial é uma forma rápida e barata de um casal oficializar sua separação por via administrativa, sem necessidade de processo judicial, mas com obrigatoriedade da presença de advogado. Além do divórcio é possível fazer a partilha, o inventário e os alimentos que é a pensão alimentícia de um para o outro.

O divórcio no cartório só é possível se não tiver filhos menores ou incapazes (que por enfermidade ou deficiência mental não tem o necessário discernimento para exercer atos da vida civil).

O casal, de comum acordo, pode constituir o mesmo advogado ou cada um constituir o seu próprio em caso de divergências. Lembrando que caso não haja acordo quanto ao divórcio o casal só poderá oficializá-lo no fórum e com juiz. Neste caso será divórcio judicial.

A Lei n° 11.441/2007 veio dar agilidade e desburocratizar os pedidos de divórcio e separação, fazendo com que a lei se adeque à realidade brasileira tornando-os mais fácil.

Por fim, no divórcio extrajudicial não há  necessidade do comparecimento do casal ao cartório, fazendo-se representados por procuradores. A procuração deve ser devidamente registrada em cartório e nela dar poderes especiais, seu advogado não pode ser seu procurador.

Edilson Barbosa
Advogado
OAB/DF 40.337

61 84048555
agendaedilsonbarbosa@gmail.com

 

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