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Dirigir com sandálias ou chinelos pode gerar multa? Veja o que prevê a lei


Da redação

Dirigir com sandálias ou chinelos é um hábito frequente em regiões de clima quente, sobretudo em cidades litorâneas. Entretanto, a prática levanta dúvidas sobre a sua legalidade e possíveis implicações para a segurança no trânsito.

De acordo com a legislação vigente do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é fundamental analisar o que diz a lei sobre o uso desse tipo de calçado ao volante. O tema é recorrente quando se trata de medidas que visam à segurança dos motoristas e demais ocupantes do veículo.

O principal ponto destacado pela norma refere-se à necessidade de que o condutor mantenha total controle do veículo durante a condução. O uso de calçados como chinelos ou sandálias pode comprometer a firmeza dos pés nos pedais, potencializando o risco de acidentes.

Em casos em que a autoridade de trânsito entende que o equipamento utilizado nos pés prejudica o controle do carro, o motorista pode ser autuado. A penalidade, nesses casos, envolve multa e pontos na carteira de habilitação, conforme previsto no CTB.

Dessa forma, é recomendável atenção à escolha do calçado ao dirigir. Além de evitar sanções previstas em lei, adotar boas práticas contribui para a segurança viária de todos.