Da redação
Motoristas em todo o Brasil frequentemente demonstram dúvidas sobre as regras para dirigir de chinelo ou descalço. O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina quando tal conduta pode gerar multas, informação relevante principalmente em épocas de férias e viagens. A legislação visa garantir a segurança no trânsito.
Dirigir usando chinelos de dedo pode resultar em autuação, conforme previsto pelo artigo 252, inciso IV, do CTB. O dispositivo veda o uso de calçados que não se firmem aos pés ou que possam sair facilmente, como chinelos. Neste caso, a infração é considerada média, com previsão de quatro pontos na CNH e multa em dinheiro.
No entanto, o mesmo artigo não proíbe que motoristas conduzam veículos descalços. De acordo com o CTB, não há impedimento específico para dirigir sem nenhum tipo de calçado, desde que isso não comprometa o controle do veículo. Autoridades de trânsito orientam que o importante é manter estabilidade e segurança ao volante.
A fiscalização ocorre principalmente em situações nas quais o agente de trânsito constata que o calçado utilizado oferece risco durante a condução. Segundo especialistas ouvidos, a preocupação central é evitar que sapatos inadequados comprometam a capacidade do motorista de acionar os pedais corretamente. Por isso, tênis e sapatos fechados são considerados mais adequados.
“Chinelo de dedo realmente pode ser motivo de multa, mas dirigir descalço não está listado como infração”, afirmou um instrutor de autoescola consultado. Entretanto, é recomendado que o motorista avalie sempre o conforto e a segurança ao escolher como irá dirigir, evitando situações que possam gerar penalidades.
O artigo 252 integra o Código de Trânsito Brasileiro, legislação que consolida normas para a segurança viária no país. Regras sobre o uso de calçados buscam prevenir acidentes e garantir melhores condições de direção, sendo de conhecimento obrigatório para os motoristas habilitados em todo o território nacional.






