Da redação
Motoristas que trafegam em velocidade excessivamente baixa podem ser multados, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro. A infração é registrada quando a condução lenta provoca prejuízo ao fluxo, coloca outros veículos em risco ou gera retenção injustificada. A regra surpreende muitos condutores e vale em todo o território nacional.
Segundo especialistas em trânsito, é comum a maior atenção estar voltada ao excesso de velocidade, enquanto a condução em velocidade inferior ao permitido recebe pouca ênfase. No entanto, circular abaixo do limite mínimo, quando não há razões explícitas para isso, configura conduta sujeita à autuação pelos órgãos fiscalizadores.
O objetivo da norma não é penalizar motoristas cautelosos, mas garantir que a velocidade lenta não comprometa a segurança e a fluidez do tráfego. A legislação estabelece que a velocidade do veículo não pode ser inferior à metade do limite máximo da via, salvo em situações especiais como congestionamento, condições climáticas adversas ou bloqueios.
De acordo com agentes de trânsito, a baixa velocidade pode gerar retenções e elevar o risco de colisões traseiras, especialmente em rodovias e vias de maior movimentação. O descumprimento da regra pode resultar em multa, cuja aplicação depende da análise da situação pelo agente responsável.
Autoridades de trânsito recomendam atenção à sinalização e às condições da via, lembrando da importância de adaptar a velocidade sem comprometer a segurança dos demais usuários. Em situações justificadas, como obras ou acidente, a velocidade reduzida é permitida, desde que corresponda ao contexto avaliado no momento.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidade para quem circula em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo se as condições exigirem maior cautela. A medida visa equilibrar a segurança individual do condutor com o funcionamento adequado do trânsito coletivo.





