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Distrito Federal adia adesão obrigatória à nova NFS-e para 30 de junho de 2026


Da redação

A Secretaria de Economia do Distrito Federal ampliou até 30 de junho de 2026 o prazo para contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão de notas fiscais via webservice se adequarem ao novo modelo da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional. A medida visa atender às exigências da Reforma Tributária.

A prorrogação foi definida pelo secretário-executivo da Receita, Clidiomar Soares, que destacou a necessidade de uma transição mais segura e estável para o novo padrão. Segundo a secretaria, o Governo do Distrito Federal manterá o ambiente de produção da nova NFS-e ativo, considerando que ainda ocorrem ajustes técnicos.

O Comitê Gestor Nacional da NFS-e (CGNFS-e) segue propondo adequações e correções detectadas na fase de homologação, por meio de notas técnicas. Essas atualizações refletem questões identificadas durante os testes realizados pelos usuários e desenvolvedores.

Outro fator relevante para a decisão é que campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) só serão obrigatórios a partir de 1º de agosto de 2026, conforme estabelece o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 e a Resolução CGIBS nº 6/2026.

De acordo com a secretaria, a extensão do prazo dará mais tempo para que empresas, desenvolvedores e profissionais da contabilidade possam ajustar sistemas, fazer testes e corrigir eventuais inconsistências antes do uso obrigatório. “O ambiente de homologação seguirá aberto para cadastro e testes, além dos materiais de apoio e suporte técnico”, informou a pasta.

O novo padrão da NFS-e integra as diretrizes da Reforma Tributária e tem como objetivo promover maior uniformidade e transparência na emissão de documentos fiscais eletrônicos em todo o país. O ambiente de homologação permite que os contribuintes antecipem os preparativos para a mudança.