Para atender à lei, governo reformula cronograma para quitar débitos com mais de 900 fornecedores.
Um questionamento jurídico travou a publicação do cronograma de pagamentos das dívidas deixadas pelo ex-governador Agnelo Queiroz para esta gestão. Tudo por conta dos contratos que deveriam ser priorizados no pagamento. A ordem cronológica, que não era respeitada no calendário, foi questionada pela área jurídica do governo, considerando o que determina a Lei das Licitações (8.666/1993).
“Tivemos que segurar (o cronograma), porque existe uma norma na lei que é a chamada ordem cronológica de pagamentos. Ou seja: você deve pagar, primeiro, as dívidas mais antigas”, explicou Leonardo Colombini, secretário da Fazenda do DF.
Depois de anunciar, no mês passado, que divulgaria o calendário de parcelamento das dívidas já reconhecidas, o governo voltou atrás e aproveitou a imprensa reunida para apresentar o pacote de medidas que seria enviado à Câmara Legislativa, com o objetivo de aumentar a arrecadação. “Precipitação”, cravou um servidor da Fazenda, sobre o anúncio frustrado na última hora.
“Do jeito que nós pensamos em fazer era pegar o bolo e falar: vamos pagar isso em X vezes. Aí veio o questionamento levantado pelo Jurídico do próprio governo”, argumentou o secretário da Fazenda.
Prioridades
O governo trabalha na definição do cronograma, mas não sabe, por exemplo, se as dívidas que já estão reconhecidas terão prioridade no pagamento. “Tem algumas questões que ainda estamos decidindo”, reconheceu Colombini.
As notas liquidadas, cujo valor está entre R$ 40 e R$ 45 milhões, diz Colombini, serão pagas até o fim do ano. “Tudo indica que vamos, primeiro, pagar o que já está contibilizado. Por que, em termo cronológico, são os mais antigos”, disse.
Nas contas da atual gestão, os débitos somam R$ 1,5 bilhão. Destes, mais de R$ 800 milhões estão registrados e mais de R$ 300 milhões, pagos. O processo de reconhecimento de dívida envolve o montante de R$ 1 bilhão. São mais de 900 fornecedores e as dívidas mais antigas datam de maio de 2014.
Saiba mais
O Artigo 5º da Lei das Licitações (8666/1993) disciplina o pagamento na administração pública: “Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada”.
Data observada “dentro do possível”
A Fazenda não divulga quais empresas foram pagas com os mais de R$ 300 milhões. Mas, o secretário Leonardo Colombini garante que a ordem cronológica foi respeitada, “dentro do possível”.
“Tivemos algumas prioridades. Por exemplo: empenho da área de saúde da Polícia Militar. O atendimento estava suspenso. Então, resolvemos priorizar isso”, explicou, citando ainda os contratos dos terceirizados que o Ministério Público do Trabalho mandou pagar.
Para liquidar os R$ 500 milhões de “restos a pagar”, o governo precisa de dinheiro. “Demos uma travada no sistema, não permitindo que fossem liquidados. Por que, quando é liquidado, você põe data para pagamento. Como é que vou liquidar, se eu ainda não sei quando vamos pagar?”, questionou o secretário.
Fonte: Jornal de Brasília