Da redação
Douglas Ruas, candidato do Partido Liberal ao governo do Rio de Janeiro, declarou confiar na Justiça Eleitoral para analisar o recurso envolvendo a candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos). A afirmação foi feita antes de uma reunião do PL com Flávio Bolsonaro, em Brasília. Ruas afirmou ainda que o ex-prefeito Eduardo Paes (PSD) foi quem pediu a anulação dos votos de Garotinho.
Em sua declaração, Ruas disse: “O candidato Eduardo Paes foi quem pediu a anulação dos votos do Garotinho, o Ministério Público foi favorável, já teve uma decisão anterior nesse sentido. Então a gente espera agora que seja confirmado aquilo que já foi falado antes”. Ele também afirmou: “Eu confio na Justiça do Brasil e tenho certeza que vai tomar a decisão correta de acordo com a legislação vigente. O que eu falei aqui ainda há pouco e encerro a minha manifestação em relação a esse assunto é que não existe nenhum conflito”.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) afirmou que o parecer enviado no caso de Garotinho foi elaborado “integral e exclusivamente por integrantes do órgão, sem participação de terceiros”. Após a identificação de metadados do advogado de Garotinho no parecer, a PGE explicou que a informação foi transferida após copiar e colar trecho do recurso do candidato no editor de texto. Segundo a Procuradoria, tal procedimento é comum e não indica participação do advogado Marcello Dias de Paula na elaboração do documento.
A defesa de Eduardo Paes, por sua vez, pediu que o Tribunal Superior Eleitoral não homologue o pedido de desistência de Garotinho. Os advogados alegam que o ato representaria abuso do direito de ação e poderia impactar a realização do segundo turno. Garotinho teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17% do total. Ruas alcançou 4.271.199 votos, ou 49,27%, e Paes, 3.706.984 votos, ou 42,76%. Caso os votos de Garotinho sejam anulados, Ruas poderá ultrapassar 50% dos votos válidos e ser declarado eleito no primeiro turno, decisão que cabe à Justiça Eleitoral.




