Por Alex Blau Blau
Defensoria afirma que houve violação de garantias constitucionais e do direito de escolha de advogado
A Defensoria Pública da União (DPU) pediu a anulação da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a nomeação do órgão para atuar na defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do próprio magistrado no Tribunal Superior Eleitoral. O caso envolve uma ação penal em que ele é acusado de suposto vazamento de informações de bastidores do gabinete.
Segundo a DPU, a decisão desrespeitou garantias previstas na Constituição e no Código de Processo Penal, especialmente o direito do acusado de ser intimado e de escolher livremente sua defesa antes da nomeação de um defensor público ou dativo.
Na petição, a Defensoria sustenta que a substituição da defesa ocorreu sem que fossem esgotadas etapas legais obrigatórias, como a intimação pessoal do réu para constituir novo advogado. O órgão afirma ainda que não há nos autos comprovação de que Tagliaferro tenha sido devidamente localizado para essa finalidade.
A DPU argumenta que a legislação processual estabelece uma ordem clara de procedimentos em casos de abandono de defesa, começando pela tentativa de comunicação direta com o acusado e apenas depois, se necessário, a nomeação de defesa pública. Para o órgão, essa sequência não teria sido respeitada.
A defensoria também contesta a justificativa apresentada para a destituição da defesa anterior, que teria ocorrido após a ausência dos advogados em audiência. Segundo a petição, a falta teria sido explicada pela contestação da forma de intimação do réu, que vive atualmente na Itália, mas teria endereço conhecido.
No pedido encaminhado ao Supremo, a DPU solicita que a nomeação seja anulada e que sejam adotadas as etapas legais corretas para eventual substituição da defesa. Caso a designação seja mantida, o órgão pede que sejam reabertos prazos processuais e concedida a possibilidade de manifestação sobre atos já realizados no processo.






