Delator do mensalão do DEM depôs na ação por formação de quadrilha. Dinheiro seria usado na campanha à reeleição do ex-governador, em 2006.
O delator do suposto esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM, Durval Barbosa, reafirmou nesta quinta-feira (18) em depoimento à Justiça que entregou R$ 60 milhões ao ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda entre janeiro de 2003 e dezembro de 2006, que seriam usados na campanha para reeleição ao GDF. Ex-secretário de Relações Institucionais do governo Arruda, ele foi o primeiro dos 19 réus a depor na ação penal de formação de quadrilha.
Barbosa afirmou à Justiça em 2011 que os recursos para o pagamento de propina foram obtidos em contratos do Instituto Candango de Solidariedade e da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) — que já foi presidida pelo delator. Segundo ele, Arruda gastava cerca de R$ 600 mil por mês para comprar apoio de deputados distritais.
Em dezembro passado, Barbosa declarou ter arrecadado R$ 110 milhões em propina entre 2007 e 2009. Segundo ele, 40% do dinheiro ficavam com o ex-governador José Roberto Arruda e 30% com o vice, Paulo Octavio.
O depoimento de Barbosa nesta quinta foi feito ao juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília, Paulo Carmona. Na audiência, o delator foi questionado por promotores, do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do DF.
Mensalão do DEM
O esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a Polícia Federal deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM) em um suposto esquema de corrupção. Octavio e Arruda sempre negaram envolvimento com o suposto esquema de propina.
Arruda chegou a ser preso, deixou o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça Eleitoral. Paulo Octavio renunciou ao cargo para defender-se das acusações. Durante meses, o DF esteve ameaçado de intervenção federal, devido ao suposto envolvimento de deputados distritais, integrantes do Ministério Público e do Executivo com o esquema denunciado por Durval Barbosa.
Em junho de 2014, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou ao STJ 37 pessoas suspeitas de envolvimento no mensalão do DEM – Arruda foi apontado pelo MPF como chefe da suposta organização criminosa.
Com 180 páginas, a denúncia relata com como operavam os integrantes da suposta organização criminosa. Segundo Gurgel, os operadores do esquema teriam “inovado” ao introduzir na administração pública o “reconhecimento de dívida”.
De acordo com a PGR, um decreto publicado por Arruda teria permitido a realização de pagamentos pelo governo do DF mesmo sem que fosse comprovada a prestação de serviços. O método teria assegurado contratações com dispensa de licitação, principalmente de empresas do setor de informática.
“Era um negócio fantástico. Por exemplo, você conhece uma pessoa que é dona de uma empresa, aí afirma no despacho que essa empresa vem prestando serviços de limpeza para o governo. Não é necessário que ela tenha prestado esse serviço, desde que várias pessoas afirmem que ela vem prestando. Com isso, foi possível pagar valores extremamente generosos, obtendo futuramente a contrapartida”, relatou Gurgel.
A denúncia da PGR também detalha a partilha do dinheiro desviado dos cofres públicos. Conforme o procurador-geral, Arruda recebia 40% da propina, Paulo Octávio, 30%, e os secretários de estado, 10%. A fatia, porém, variava de acordo com cada contrato, descreveu Gurgel.
Lavagem de dinheiro
No último dia 4, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo arquivamento de acusações pelo crime de lavagem de dinheiro em uma ação penal no suposto caso de corrupção conhecido como mensalão do DEM. A decisão se refere apenas às acusações sobre lavagem de dinheiro. As outras ações continuam a correr na Justiça.
Os ministros decidiram sobre o tema em recurso apresentado pelo ex-chefe da Casa Civil José Geraldo Maciel, mas a determinação, em tese, se aplica a todos os acusados que respondem pelo crime na mesma ação penal, uma vez que a decisão foi trancar todo o processo em relação à lavagem, sem restrições.
Caso o TJ considere que só o autor do recurso pode ser beneficiado, o STJ poderá ter que rediscutir a extensão do benefício aos outros oito.
Na avaliação da 5ª Turma, o Ministério Público apontou os mesmos fatos para indicar o cometimento de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Quando o Supremo Tribunal Federal julgou o mensalão do PT também absolveu alguns acusados de lavagem porque entendeu que o crime tinha sido corrupção e que a lavagem do dinheiro era o “exaurimento da corrupção”, ou seja, a forma de ocultar o dinheiro advindo da propina.
No fim de 2013, o TJ aceitou denúncia contra vários envolvidos por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Mas no ano seguinte, ao julgar a abertura de ação penal contra o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal Domingos Lamoglia, a Corte Especial do STJ rejeitou a acusação de lavagem contra ele. Acusados que respondiam na primeira instância recorreram, e a 5ª Turma decidiu aplicar o mesmo entendimento.
Fonte: G1