E agora Brasil?

alx_brasil-congresso-nacional-20090607-05_originalNa noite desta quarta-feira, 17/05/2017, houveram denúncias graves contra o Presidente da República do Brasil, Michel Temer, quando o mesmo, supostamente, “pede” que um empresário continue “comprando” o silencio de um ex-deputado, destacando-se que tal atitude ainda está em apuração.

Muitos cidadãos brasileiros que estão acompanhando a situação política questionam: e agora? O que irá acontecer?

Primeiramente é preciso separar o cenário político do cenário jurídico. Este artigo tratará em responder tais dúvidas, sob o cenário jurídico. Para iniciar precisa-se analisar se houve o cometimento, pelo Presidente, de crime e qual crime seria.

Caso haja comprovação, a atitude do Presidente pode ser enquadrada como crime de obstrução da justiça, que seria um crime comum, processado e julgado pelo STF (já houve abertura de processo).

Todavia, tal atitude, pode ser considerada, ainda, como tentativa de interferência do chefe do poder Executivo, em outro Poder, no caso o poder Judiciário, o que caracteriza crime de responsabilidade e consequentemente, sofreria um processo de impeachment.

Mas e se o presidente renunciar?

O caminho em caso de renúncia, impeachment, perda do cargo pela ação que tramite no TSE (cassação da chapa Dilma-Temer – 2014) ou perda do cargo pela ação que tramita no STF é exatamente o mesmo, haja vista que se está na segunda metade do mandado, de acordo com artigo 81 Constituição Federal do Brasil:

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, assumiria como Presidente, convocando eleições indiretas, para presidente e vice, no prazo de 30 dias. A eleição indireta é aquela em que os parlamentares elegeriam o presidente.

Mas, quem poderia se candidatar? De acordo com a Constituição Federal do Brasil, qualquer cidadão brasileiro com mais de 35 anos, inexistindo, a princípio, a exigência de filiação partidária, haja vista a inexistência de regulamentação que impeça a candidatura independente.

Todavia, como tal situação nunca ocorreu no país, todo o procedimento a de ser conduzido pela presidência da Câmara dos Deputados, sob a supervisão do STF que irá intervir e decidir os tramites legais constitucionais.

Mas é possível uma eleição direta (a que estamos acostumados)?

A possibilidade existe, desde que haja uma Emenda à Constituição Federal, todavia se trata de um processo que pode ser demorado, lembrando que o Congresso Brasileiro, encontra-se em descredito perante a população.

A outra possibilidade que existe é uma antecipação das eleições que ocorrerão em 2018.

O que é importante observar é que o Brasil precisa acabar com a corrupção em todos os seus níveis, devendo serem os corruptos, respeitando o devido processo legal e a ampla defesa, responderem por seus atos.

Por: Helena Lariucci – Advogada (helena@lariucci.com.br)

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