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ECA Digital entra em vigor nesta terça (17); veja o que muda para plataformas e usuários


Da redação

Entrou em vigor nesta terça-feira (17) o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025), conhecida como ECA Digital, que estabelece regras específicas para proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. Até então, a segurança desse público dependia de normas dispersas em diferentes leis e da iniciativa das próprias plataformas digitais. Com a nova legislação, empresas de tecnologia passam a ser obrigadas a implementar mecanismos de verificação de idade, proteção de dados por padrão e respostas mais ágeis a conteúdos nocivos.

A lei se aplica a todos os produtos e serviços digitais acessíveis a menores de 18 anos, incluindo redes sociais, jogos online e plataformas de compartilhamento de conteúdo. Entre as principais mudanças, destaca-se a exigência de sistemas confiáveis de verificação de idade para acesso a conteúdos sensíveis, substituindo a mera autodeclaração dos usuários. No entanto, a implementação dessa exigência ainda será feita de forma escalonada, segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, podendo levar meses.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ficará responsável por definir os requisitos técnicos desses sistemas, como as tecnologias permitidas e diretrizes para proteger os dados dos usuários. Outro avanço é a obrigatoriedade de configurações de privacidade e segurança ativadas por padrão, garantindo proteção reforçada desde o primeiro acesso das crianças e adolescentes.

A lei também proíbe o uso de técnicas de perfilamento para publicidade direcionada ao público menor de idade e veta recompensas pagas aleatórias, conhecidas como “loot boxes”, em jogos digitais voltados a esse público. Além disso, plataformas deverão oferecer ferramentas de supervisão aos responsáveis e publicar relatórios periódicos sobre denúncias e medidas adotadas para proteção dos menores.

A retirada de conteúdos nocivos agora deverá ocorrer após notificação da vítima, responsáveis ou autoridades, sem depender apenas de denúncias ou decisões judiciais, como era feito anteriormente.