Início Brasil Eca Digital: o que cabe às empresas, às famílias e ao Estado

Eca Digital: o que cabe às empresas, às famílias e ao Estado


Da redação

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entrou em vigor nesta terça-feira (17), reunindo deveres para empresas de tecnologia, famílias e Estado na proteção de menores de 18 anos no ambiente digital. A norma foi sancionada em 2025 pela Lei 15.211 e regulamentada no dia 18 pelo Decreto 12.880/2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é aumentar a segurança de um público vulnerável, que representa um terço dos usuários globais da internet e, no Brasil, chega a 93% entre 9 e 17 anos, segundo a TIC Kids Online 2024.

Os números refletem a preocupação: em 2025, a Polícia Federal realizou média de três operações diárias para combater crimes digitais envolvendo abuso sexual de crianças, crescimento de 6% em relação a 2024. Para o consultor legislativo Luiz Fernando Fauth, responsabilidades devem ser proporcionais aos riscos criados pelas próprias plataformas.

Entre as obrigações das big techs estão: remover imediatamente conteúdos de abuso, incitação à violência, pornografia, drogas, automutilação, suicídio e jogos de azar; impedir rolagem infinita, reprodução automática de vídeos e caixas de recompensa; não coletar dados para publicidade; implementar mecanismos de verificação de idade e supervisão parental. Empresas têm seis meses para adaptação e precisarão apresentar relatórios semestrais sobre usuários menores de 18 anos.

O ECA Digital aponta também para o papel ativo das famílias, que devem orientar, acompanhar e utilizar ferramentas de supervisão parental. Influenciadores mirins precisam de autorização judicial para conteúdo monetizado ou impulsionado. Já cabe ao Estado regulamentar, fiscalizar, promover educação digital, coordenar ações intersetoriais e fortalecer canais de denúncia.

A fiscalização será feita pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que definirá etapas de implementação. O decreto cria ainda a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital e prevê a criação de um Centro Nacional de Triagem de Notificações na Polícia Federal. Denúncias podem ser feitas pelo Disque 100 ou SaferNet Brasil.