Início Brasil ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor

ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor


Da redação

A partir desta terça-feira (17), entra em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, também chamado de ECA Digital, ampliando a proteção de menores de 18 anos no ambiente virtual. Sancionada em 2025, a lei, originada do PL 2.628/2022 do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), impõe às empresas de tecnologia a remoção imediata de conteúdos ligados a abuso ou exploração infantil, incitação à violência, pornografia, uso de drogas, automutilação, suicídio e jogos de azar, com notificação às autoridades competentes.

A legislação determina que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas a um responsável e exige o fornecimento de ferramentas de supervisão parental acessíveis. As empresas devem adotar mecanismos confiáveis de verificação de idade, implementados em cada acesso, e bloquear, por exemplo, comunicações de adultos não autorizados e o compartilhamento de geolocalização. O texto proíbe ainda as “loot boxes” em jogos eletrônicos, por seu potencial de induzir comportamentos compulsivos.

O ECA Digital prevê a criação de uma autoridade administrativa autônoma para fiscalizar e regulamentar a aplicação da lei em todo o país. O Poder Executivo ainda precisa definir requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações para mecanismo de verificação de idade e supervisão parental.

Empresas que descumprirem a nova norma estarão sujeitas a advertências, multas de até 10% do faturamento ou, na ausência de faturamento, valores entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário, limitado a R$ 50 milhões, além de suspensão ou proibição de atividades. Filiais brasileiras de empresas estrangeiras também respondem solidariamente pelas infrações.

O projeto tramitou no Senado e Câmara, ganhando destaque em 2025 após denúncias do influenciador Felipe Bressanin (Felca) sobre exploração de crianças na internet. Publicada como Lei 15.211 em 18 de setembro de 2025, a norma teve sua vigência antecipada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva via MP 1.319/2025. (Com informações da Agência Senado)