Da redação do Conectado ao Poder
Apesar das ausências, a permanência no cargo está garantida por determinações anteriores e políticas internas.
A Câmara dos Deputados decidiu que o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) manterá seu mandato, mesmo sem comparecer às sessões por estar residindo nos Estados Unidos. A situação se deve ao Ato da Mesa de 2017, que regulamenta a contabilização de faltas dos parlamentares. De acordo com as regras vigentes, mesmo que Eduardo não retorne ao Brasil, ele não deve perder o cargo por faltas, uma vez que a análise formal de sua frequência será feita apenas em março de 2026.
O artigo 55 da Constituição brasileira estabelece que um deputado perde seu mandato se faltar a um terço das sessões ordinárias do ano, salvo por razões de licença ou missão oficial. Até o momento, Eduardo Bolsonaro registrou 21% de ausências em 2025, ou seja, quatro de 19 sessões até agora. Ele havia se licenciado de 20 de março até 19 de julho deste ano.
O Ato da Mesa incentiva que a análise das ausências dos deputados só ocorra após a contabilização oficial na Câmara. Assim, a checagem das faltas de Eduardo poderá ser apresentada somente no ano seguinte. Um procedimento semelhante resultou na perda do mandato do deputado Chiquinho Brazão em 2024, devido a suas faltas em 2023.
A permanência de Eduardo no cargo, mesmo distante, se torna um tema debatido, especialmente em um ano eleitoral. Ele declarou em uma transmissão ao vivo que não tem a intenção de renunciar e que “consegue manter seu mandato pelo menos até os próximos três meses”. Eduardo, que se encontra nos EUA desde o início do ano, tem trabalhado em parceria com o governo americano para implementar sanções contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes.
Eduardo também mencionou enfrentamentos pessoais, incluindo alegações de bloqueio de suas contas pelo ministro Moraes, ressaltando que está preparado para as adversidades. O PL, partido de Eduardo, estudou diferentes estratégias para garantir a continuidade de seu mandato, considerando até mesmo uma licença médica.
Em meio a essa situação, a discussão sobre a legalidade da permanência de um parlamentar fora do país continua. O PL questiona a definição de “sessão legislativa” e considera que o termo deveria incluir a legislatura completa de quatro anos, ampliando o número de faltas permitidas.




