Emenda do deputado dispensa profissionais regularizados do recadastramento periódico e facilita a rotina da categoria
Os transportadores escolares do Distrito Federal poderão ter menos burocracia para exercer suas atividades. Uma emenda apresentada pelo deputado distrital Eduardo Pedrosa (União) ao Projeto de Lei nº 2.462/2026 dispensa do recadastramento periódico os profissionais que estiverem em dia com suas obrigações legais, documentais e cadastrais.
A proposta foi aprovada pela Câmara Legislativa nesta quarta-feira (14), em segundo turno e redação final, e segue para sanção do governador. O texto reúne em uma única legislação as normas que regulamentam o transporte escolar no DF.
Para Eduardo Pedrosa, a medida representa um avanço na valorização dos profissionais que prestam um serviço essencial às famílias do Distrito Federal. A iniciativa busca simplificar procedimentos administrativos, evitar exigências repetitivas e dar mais segurança jurídica à categoria, sem afastar as obrigações de regularidade e fiscalização.
Com a mudança, os transportadores que mantiverem sua documentação atualizada e cumprirem as exigências legais não precisarão passar periodicamente por um novo processo de recadastramento. A medida pretende facilitar a rotina de quem trabalha diariamente no transporte de estudantes.
A proposta também organiza regras sobre autorizações, cadastro de prestadores e veículos utilizados no transporte escolar. O objetivo é modernizar a legislação, hoje distribuída em diferentes normas, e tornar mais claras as exigências para o funcionamento do serviço.




