Da redação
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal determinou novas regras para entrega de atestados médicos por professores comissionados ou contratados em regime temporário. Conforme o órgão, todos os afastamentos por motivos médicos, mesmo de apenas um dia, devem ser analisados e homologados pela Perícia Médica Oficial do Distrito Federal, com protocolo obrigatório pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (SisPE) até 48 horas após a emissão do atestado.
No memorando, a Subsecretaria de Segurança e Saúde do Trabalho do Distrito Federal ressalta que “é vedado às chefias imediatas, às unidades de gestão de pessoas ou a quaisquer outros agentes administrativos exigir do servidor informações relativas ao diagnóstico, à CID ou às causas do adoecimento, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei”. Segundo a Secretaria de Educação, a norma cumpre regra já existente para todos os servidores temporários, que exige o registro do afastamento pelo eSocial, do governo federal.
Entidades sindicais criticaram a medida e apontaram que ela amplia “burocracia, cobrança e desconfiança”, atingindo profissionais já marcados pela insegurança do vínculo temporário. Em nota, o Sindicato dos Professores do Distrito Federal afirmou que “é inadmissível que o governo trate o professor temporário dessa forma”, e que o governo “cria obstáculos, estabelece prazos rígidos e transforma um direito básico em mais uma fonte de pressão sobre o professor”.
O advogado trabalhista Wallace Leones avaliou que a exigência de perícia médica é legítima, mas o protocolo pode dificultar o exercício do direito. Para ele, a imposição de um prazo rígido pode ser inadequada, especialmente quando não há acesso ao sistema digital. Leones destacou que a diferença se dá pelo vínculo previdenciário dos temporários, que seguem o Regime Geral de Previdência Social.





