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Eleições 2026: a idade mínima como condição de elegibilidade

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Da redação

A Lei 15.230, de 2 de outubro de 2025, trouxe inovações para o processo eleitoral brasileiro ao alterar a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), especialmente sobre a aferição da idade de elegibilidade para cargos em disputa nas eleições de 2026. O tema é relevante principalmente para os jovens que, cada vez mais engajados por meio de redes sociais, buscam participar ativamente da política.

Desde a Constituição do Império, em 1824, a idade mínima é requisito para candidatura. O artigo 14, parágrafo 3º, VI, da Constituição de 1988 exige 35 anos para presidente, vice-presidente e senador, 30 para governador e vice, 21 para deputados e prefeitos, e 18 para vereadores. A lacuna sobre o momento da comprovação dessa idade foi preenchida por legislação infraconstitucional e entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A Lei 9.504/97, alterada pela Lei 13.165/2015, já previa que candidatos a vereador deveriam ter 18 anos até a data-limite para registro da candidatura, 15 de agosto do ano eleitoral. A Lei 15.230/2025 manteve essa regra, ampliando o detalhamento ao incluir nova alínea no artigo 11, sem mudança substancial no conteúdo.

Para cargos do Executivo, como presidente, vice e governadores, a idade mínima deve ser atingida até a posse, que ocorre em 5 de janeiro (presidente e vice) e 6 de janeiro (governadores e vices), conforme a Emenda Constitucional 111/2021, a partir de 2027. Para deputados e senadores, a Lei 15.230/2025 estabelece a posse presumida, considerada dentro de 90 dias da eleição da Mesa Diretora, vedadas alterações nesse prazo.

A observância rigorosa dessas regras nas convenções partidárias é fundamental. Candidaturas que não atendam ao requisito de idade mínima terão o registro indeferido, podendo afetar a paridade de gênero e até resultar na cassação de todos os eleitos do partido ou federação.