Da redação
Cada eleitor poderá votar em dois candidatos diferentes ao Senado nas eleições, de acordo com as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As votações para senador serão a terceira e a quarta etapas na urna eletrônica, após a escolha de deputados federal e estadual ou distrital.
A renovação de vagas no Senado ocorre de forma alternada: em um pleito, é renovado um terço das cadeiras; após quatro anos, dois terços. Em 2026, serão eleitos dois dos três representantes de cada estado e do Distrito Federal, num total de 54 senadores com mandatos de oito anos. Não é possível votar duas vezes na mesma pessoa; caso isso ocorra, o segundo voto será anulado.
Os candidatos ao Senado são identificados por números de três dígitos. Na cabine de votação, o eleitor deve digitar o número e confirmar os dados exibidos na tela. O voto para senador não pode ser destinado apenas à legenda partidária. O eleitor só pode votar em candidatos do estado ou do Distrito Federal em que está registrado o seu título.
Cada chapa ao Senado é composta por um candidato titular e dois suplentes, cujos nomes e fotos são mostrados na tela da urna. O suplente pode assumir o mandato em situações previstas por lei. Não há segundo turno para o Senado, sendo eleitos os mais votados, conforme o sistema majoritário de maioria relativa.
A recomendação do TSE é que o eleitor consulte previamente os candidatos, anote seus números em uma colinha de papel e não leve celular para a cabine. Para informações oficiais sobre o processo eleitoral e candidaturas, o cidadão pode acessar o site da Agência Senado ou utilizar o serviço Senado Verifica pelo WhatsApp: 61 98190-0601.



