Da redação
As eleições gerais de 2026 já movimentam o cenário político brasileiro, com partidos intensificando articulações e possíveis candidatos se posicionando publicamente. O debate eleitoral começa a ganhar força, mas a definição oficial das candidaturas segue um prazo rigoroso da Justiça Eleitoral, fundamentado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pela Lei Complementar nº 64/1990 (inelegibilidades).
De acordo com a legislação, as convenções partidárias devem acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026. Nessas reuniões internas, os partidos escolhem seus candidatos para presidente, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital, além de definirem números de urna e eventuais coligações – estas, desde a Emenda Constitucional nº 97/2017, são permitidas apenas para cargos majoritários.
Após as convenções, os partidos têm até 15 de agosto de 2026 para registrar oficialmente as candidaturas junto à Justiça Eleitoral. O pedido de registro será analisado considerando requisitos como filiação partidária mínima de seis meses, domicílio eleitoral no mesmo período, quitação eleitoral e ausência de causas de inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicará resoluções específicas para o pleito, detalhando processos como registro de candidaturas, propaganda, arrecadação e gastos de campanha. Entre as tendências, destacam-se o combate à desinformação, regras para uso de redes sociais e a transparência das contas de campanha. O impulsionamento de conteúdo permanece permitido desde que identificado e contratado por campanhas oficiais.
A propaganda eleitoral será liberada a partir de 16 de agosto de 2026. Até lá, pré-candidatos podem se manifestar publicamente, mas estão proibidos de pedir explicitamente votos. O cumprimento rigoroso dessas regras busca garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral em 2026.





