Da redação
Eleitores, candidatos e partidos devem observar o calendário do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições gerais, cujo primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro, conforme a legislação vigente. As convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas de 20 de julho a 5 de agosto, e o prazo para registro das candidaturas na Justiça Eleitoral termina em 15 de agosto.
Durante o mesmo período das convenções, estará aberto o prazo para solicitação do voto em trânsito, voltado a eleitores que não votarão em seu domicílio eleitoral. Segundo a norma, essa opção estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Pessoas com deficiência poderão pedir alteração do local de votação nesse intervalo.
A propaganda eleitoral nas ruas será permitida a partir de 16 de agosto, com carreatas e passeatas autorizadas das 8h às 22h, e comícios das 8h à meia-noite, conforme o Tribunal Superior Eleitoral. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será transmitido entre 28 de agosto e 1º de outubro.
O pleito definirá presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso nenhum candidato à Presidência ou aos governos estaduais alcance mais de 50% dos votos válidos, haverá segundo turno em 25 de outubro.




