Da redação
O uso da Inteligência Artificial (IA) e sua influência no processo eleitoral impulsionaram mudanças recentes nas normas brasileiras. Em 3 de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as regras sobre propaganda eleitoral com a publicação da Resolução nº 23.755/2026, aprimorando dispositivos já previstos na Resolução nº 23.610/2019 para coibir a desinformação durante as eleições.
Uma das principais novidades é a ampliação das obrigações para candidatos quanto à identificação de conteúdos sintéticos. Agora, é obrigatório informar explicitamente ao eleitor quando uma propaganda foi criada ou alterada por IA ou tecnologia semelhante, buscando evitar que simulações realistas de voz e imagem induzam o eleitor ao erro.
A norma também estabelece que provedores de aplicação respondem solidariamente, civil e administrativamente, se não removerem imediatamente conteúdos irregulares nas eleições. Isso se aplica a mídias geradas sinteticamente e sem a devida rotulação legal, conteúdos já alvo de decisão judicial de remoção, e casos de violência política contra a mulher.
Outra inovação é a possibilidade de inversão do ônus da prova. Caso seja excessivamente difícil para o autor comprovar a ilegalidade de determinado conteúdo, caberá ao representado demonstrar sua regularidade. A resolução ainda prevê acordos dos tribunais com órgãos especializados para auxiliar na identificação de mídias sintéticas.
Por fim, a resolução proíbe totalmente o uso de IA para criar novos conteúdos nas 72 horas que antecedem o primeiro e o segundo turnos, além das 24 horas seguintes ao encerramento da votação. Dessa forma, o TSE busca garantir que o processo eleitoral de 2026 seja marcado pelo debate e pela consciência do eleitor, e não pela manipulação digital.







