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Eleitor pode justificar ausência no 2º turno até 8 de janeiro de 2027


Da redação

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no domingo, 25 de outubro, poderão justificar a ausência no segundo turno das eleições por meio do aplicativo e-Título ou entregando o formulário em uma mesa receptora, das 8h às 17h, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). Após a votação, o prazo para justificar vai até 8 de janeiro de 2027.

No Distrito Federal, a regra vale para eleitores inscritos na região e que estejam em outra cidade ou país, inclusive na eleição ao Governo do Distrito Federal. É possível justificar a ausência no dia da votação pelo aplicativo e-Título, pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em qualquer mesa receptora de votos, ou nas mesas receptora de justificativas, das 8h às 17h.

Na ausência de justificativa no domingo, o pedido posterior exige documentação comprobatória, podendo ser apresentado pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) no portal da Justiça Eleitoral ou em cartórios eleitorais, conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cada justificativa é válida apenas para o turno correspondente e, caso não seja aceita, resta pagar a multa.

Quem está fora do Brasil no dia da votação pode justificar pelo aplicativo e-Título ou nas mesas com urna eletrônica no exterior. Se perder este prazo, a regularização pode ser feita até 30 dias após o retorno ao país. O e-Título mostra o histórico de ausências e justificativas registradas, e a ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento de multa pode levar ao cancelamento do título de eleitor.