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Em ação do MPGO, justiça confirma liminar que determina o controle de estoque de medicamentos pelo Município de Águas Lindas de Goiás

Controle de remédios deve ser implantado em Águas Lindas de Goiás

Pedidos do Ministério Público de Goiás (MPGO) em ação movida contra o município de Águas Lindas de Goiás foram acolhidos pela Justiça para determinar o controle de estoque de medicamentos pelo ente público, confirmando liminar concedida em 2017.

A decisão judicial, de mérito, julgou procedentes os pedidos do MP, determinando a tomada de todas as providências administrativas, orçamentárias e funcionais necessárias pelo município para viabilizar a total implantação, o funcionamento e a manutenção de controle de medicamentos em todas as unidades de saúde municipais.

Na ação, proposta pela promotora de Justiça Tânia D’Able Rocha de Torres Bandeira, o MP já havia obtido a liminar para que a Secretaria de Saúde de Águas Lindas de Goiás implantasse um sistema informatizado de controle de medicamentos em todas as suas unidades de saúde, com controle e garantia de qualidade e continuidade dos serviços.

Segundo estabeleceu a liminar, o município deveria manter em controle os medicamentos de atenção básica previstos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e na Relação Municipal de Medicamentos (Remume), bem como os materiais médico-hospitalares, insumos e itens de nutrição necessários aos usuários desses serviços (leia sobre a liminar aqui)(Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)

Fonte: MPGO