Em decisão inédita, TJGO manda restituir comissão de leiloeiro em hasta pública

Decisão pode impactar futuros leilões judiciais no estado, proporcionando maior segurança jurídica para arrematantes e servindo como referência

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu o direito de um arrematante de imóvel em hasta pública à restituição da comissão paga ao leiloeiro, quando o valor da arrematação superar o crédito exequendo (for superior ao valor inicial do crédito executado judicialmente). A decisão do tribunal goiano representa um marco jurídico para arrematantes e pode gerar impacto em futuras decisões sobre o tema.

O que torna essa decisão especialmente relevante é o fato de que, até então, não havia jurisprudência consolidada sobre o tema em Goiás. Ela foi proferida pela 5ª Câmara Cível do TJGO no Agravo de Instrumento nº 5048959-58.2025.8.09.0051, teve relatoria do Desembargador Maurício Porfírio Rosa e reformou sentença anterior da 1ª Vara Cível de Goiânia, que havia negado o pedido sob o argumento de que o edital estabelecia a responsabilidade do arrematante pelo pagamento da taxa.

O relator baseou seu entendimento em precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que indica uma possível mudança na interpretação dos tribunais goianos sobre a aplicação do artigo 7º, § 4º, da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza a dedução da comissão do leiloeiro quando há saldo remanescente na arrematação.

Casos futuros
Os advogados que atuaram no caso, Phabllo Ricardo Lopes do Nascimento e Wesley Cesar Gomes Costa, ressaltam a importância da decisão para o sistema de arrematações judiciais no estado.

“A decisão representa um avanço significativo na proteção dos arrematantes, garantindo que não sejam excessivamente onerados quando há um saldo expressivo após o pagamento da dívida. É um precedente importante, que pode influenciar outros julgados em Goiás”, afirma Phabllo.

Para Wesley Cesar, “esse entendimento já vinha sendo aplicado em outros estados, como São Paulo. Agora, com esse posicionamento do TJGO, abre-se uma nova perspectiva para casos semelhantes que envolvem arrematações judiciais.”

A decisão pode impactar futuros leilões judiciais no estado, proporcionando maior segurança jurídica para arrematantes e servindo como referência para advogados e tribunais.

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