“Embriaguez ao volante deveria ser tipificada como crime doloso”, diz Zélio Maia

Da redação

O ex-diretor-geral do Detran vai contra a decisão do STF

O advogado Zélio Maia, que é pré-candidato a deputado federal pelo MDB, e também ex-diretor-geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), explica que “há dois tipos de crimes, que são o doloso e o culposo, dolo direto e culpa direta, e no meio deles existe o dolo eventual e a culpa consciente, qual é a diferença? A diferença é impossível de ser descoberta, mas o dolo eventual é quando eu sei que pode acontecer, mas não estou nem aí, e a culpa consciente é quando eu sei que pode acontecer, mas digo que não vai de jeito nenhum”.

Como forma de exemplo, Zélio citou uma situação recorrente na sociedade brasileira, que é beber e dirigir, citando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “O STF deu uma decisão, há uns 8 ou 10 anos atrás, em que era discutido se embriaguez ao volante era dolo eventual ou culpa consciente, optou-se por culpa consciente”, disse.  

O advogado entende que isso deveria ser dolo eventual. “O meu raciocínio é simples: se alguém coloca o primeiro gole na boca e dirige, é dolo direto, não tem que ter discussão, porque a bebida reduz a capacidade de reação, então embriaguez ao volante deveria ser tipificada como crime doloso”, pontuou.

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