Da redação
A emenda constitucional que extingue a escala de seis dias trabalhados para um de descanso garante aos trabalhadores dois dias de descanso semanal. A medida responde a mais de um século de reivindicações por limites à jornada e tempo para atividades fora do emprego, conforme informações oficiais.
De acordo com dados históricos do Ministério do Trabalho e Emprego e do Tribunal Superior do Trabalho, o país possui trajetória marcada por avanços graduais nos direitos trabalhistas. Antes das primeiras leis, a economia brasileira foi sustentada durante quatro séculos pelo trabalho escravizado, sendo o mercado de trabalho livre e remunerado fenômeno relativamente recente.
No início do século 20, operários passaram a reivindicar redução da jornada em meio à ausência de regulamentação, permitindo jornadas extensas em vários setores. Em 1912, a Confederação Brasileira do Trabalho defendia jornada de oito horas diárias, indenização por acidentes, salário mínimo, seguro obrigatório para doenças e pensão para velhice, segundo o ministério.
O governo federal criou em 1918 o Departamento Nacional do Trabalho, impulsionando a institucionalização da proteção trabalhista. Em 1923, surgiu o Conselho Nacional do Trabalho, citado pelo Tribunal Superior do Trabalho como origem da estrutura que daria lugar à Justiça do Trabalho. As décadas seguintes trouxeram a criação do Ministério do Trabalho, a instalação da Justiça do Trabalho, em 1941, e a Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943.




