Início Distrito Federal Empresa contratada para merenda em Ponta Grossa está impedida no Distrito Federal

Empresa contratada para merenda em Ponta Grossa está impedida no Distrito Federal


Da redação

A Prefeitura de Ponta Grossa contratou, por R$ 40.388.456,00, a empresa Soluções Serviços Terceirizados Ltda para gerenciar a merenda escolar das escolas municipais, com prazo inicial de 180 dias. A contratação emergencial foi publicada no Diário Oficial em edição complementar, após a suspensão do contrato anterior com a Ômega Alimentação.

Segundo documentos oficiais, a Soluções Serviços Terceirizados Ltda possui sanção administrativa vigente no Distrito Federal, impedindo a empresa de contratar com órgãos públicos locais entre 15 de setembro de 2025 e 14 de setembro de 2028, devido a falhas contratuais registradas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social daquele ente federativo.

A sanção está respaldada pelo artigo 7º da Lei 10.520, que prevê o impedimento de licitar ou contratar com órgãos públicos para empresas que, dentre outros motivos, falharem na execução de contratos, apresentarem documentação falsa ou descumprirem obrigações contratuais. Entretanto, a proibição é restrita ao Distrito Federal.

O novo contrato em Ponta Grossa ocorreu após a suspensão unilateral e cautelar do contrato com a empresa Ômega Alimentação e Serviços Especializados S/A, em razão de “reiterado descumprimento de obrigações contratuais”, conforme nota divulgada pela Prefeitura. A administração informou que a contratada foi notificada diversas vezes desde fevereiro, sem regularização das inconformidades.

A prefeita Elizabeth Schmidt afirmou: “Fiscalizamos e cobramos mudanças que não estão sendo cumpridas. Como é um serviço que não pode ser interrompido, principalmente com relação à sua qualidade e quantidade, a nossa decisão é pela suspensão do contrato”. A Prefeitura declarou ter adotado providências contratuais e jurídicas cabíveis.

A suspensão do contrato com a Ômega ocorre após o Ministério Público do Paraná ingressar com ação civil pública pela rescisão definitiva do acordo e pedido de R$ 600 mil por danos morais coletivos. Conforme consta no processo, há indícios de oferta de alimentos em decomposição e presença de insetos, além de alegação de restrição à fiscalização sob alegação de segredo jurídico.