Da redação
Empresas privadas com 100 ou mais empregados devem atualizar, até 31 de agosto, informações usadas para o sexto Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego. O envio é obrigatório por meio do Portal Emprega Brasil, na área do empregador.
Segundo o MTE, o procedimento exige login na plataforma Gov.br e inclui dados sobre critérios remuneratórios, promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. Empresas que não atualizarem os dados duas vezes ao ano podem ser multadas, conforme a pasta informa.
O relatório, de publicação semestral, é previsto na Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina remuneração igual para homens e mulheres em trabalho equivalente. Conforme o quinto relatório divulgado pelo ministério, as mulheres recebem em média 21,3% menos que os homens no setor privado, com base em dados de 53 mil empresas.
Em casos de desigualdade salarial, as empresas devem criar um plano de ação para enfrentamento, definindo metas e prazos. Em maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a lei após ações apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional do Comércio, Partido Novo, Central Única dos Trabalhadores, Confederação Nacional dos Metalúrgicos e Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.





