Da redação
Empresas do Distrito Federal excluídas ou ainda não inscritas no Simples Nacional têm até o dia 30 de janeiro para regularizar suas pendências e garantir a adesão ou retorno ao regime tributário. A inclusão terá efeito retroativo a 1º de janeiro, proporcionando benefícios como a unificação de tributos e a redução da burocracia para micro e pequenas empresas. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova inclusão em setembro, com vigência apenas a partir de 2027.
Para aderir ao Simples Nacional, empresas ativas devem formalizar a opção diretamente no portal do regime. Já aquelas que foram excluídas precisam quitar todos os débitos em aberto junto ao Governo do Distrito Federal (GDF), Receita Federal, Procon e outros órgãos antes de optar novamente pelo regime, processo que ocorre automaticamente pelo site.
Segundo Thiago Cunha de Moraes, auditor fiscal da Receita do DF e gerente da Gerência de Cadastro Fiscal, a Secretaria de Economia do DF monitora e notifica anualmente as empresas sobre possíveis pendências. “A empresa não pode ter pendências com o GDF, a Receita Federal, o Procon e outros órgãos, senão ocorre a exclusão do Simples Nacional”, explica. Comunicados com orientações de regularização são enviados aos contribuintes.
Para facilitar o processo, a Secretaria oferece atendimento virtual, especialmente intensificado em janeiro devido ao aumento da demanda. “É fundamental regularizar o quanto antes, porque o sistema pode ficar sobrecarregado no último dia”, alerta Moraes. Embora o fluxo esteja mais tranquilo este ano, a orientação é evitar deixar para a última hora.
O Simples Nacional, criado em 2006 e implantado em 2007, reúne o pagamento de tributos em uma única guia, com alíquotas diferenciadas e menos obrigações acessórias, voltado para microempresas e empresas de pequeno porte, dentro dos limites de faturamento. Caso ultrapassem esse teto, as empresas são desenquadradas, mas podem retornar ao regime caso voltem a atender às exigências.





