Projeto de lei do senador Mecias de Jesus estabelece medidas mais rigorosas para o descumprimento da LGPD
O Projeto de Lei 1126, de 2024, de autoria do Líder do Republicanos no Senado, Mecias de Jesus (RR), visa alterar a Lei nº 13.709, de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O PL propõe aumentar a multa máxima por infração da LGPD para até 4% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado no Brasil, limitada a R$ 100 milhões por violação.
Pelo texto, a intenção é majorar a sanção administrativa de multa incidente sobre o faturamento de empresas privadas, em razão do vazamento de dados pessoais, além de definir as funções punitiva e preventiva da indenização por danos morais decorrentes do descumprimento da LGPD.
O senador Mecias de Jesus informa que a proposta visa alinhar as penalidades brasileiras às estabelecidas pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, garantindo maior efetividade da legislação e desestimulando práticas que possam comprometer a segurança dos dados dos cidadãos.
“Estamos garantindo a sintonia das práticas de proteção de dados entre diferentes jurisdições. Isso é fundamental em um mundo cada vez mais conectado, onde os dados perpassam jurisdições de diferentes países”, disse o senador Mecias.
Além do aumento das multas, o projeto propõe que o vazamento ilegal de dados possa gerar indenização por danos morais, que terá funções compensatória, punitiva e preventiva. Para determinar o valor da indenização serão considerados aspectos como a gravidade do dano causado, a repercussão social da ofensa, a lucratividade da empresa infratora, entre outros fatores relevantes.
“O PL estabelece que pode ser caracterizado o dano moral, se o vazamento ilegal de dados comuns ou sensíveis acarretarem cobranças indevidas, constrangimentos, ameaças de restrição do nome e perda do tempo útil das pessoas, assegurando a justa reparação civil aos cidadãos brasileiros”, afirmou o líder do Republicanos.
A matéria também tem caráter disciplinar, porque, além de fortalecer a proteção dos dados pessoais dos cidadãos brasileiros, obriga as empresas a adotarem medidas eficazes para prevenir vazamentos e assegurar a segurança das informações. Outro aspecto importante do texto e evitar cobranças indevidas, constrangimentos e outras formas de prejuízo decorrentes do vazamento de dados.