Entenda a distribuição de vagas nas Câmaras Distrital e Federal

Da redação do Conectado ao Poder

Regra dos 80/20 torna-se essencial para melhor compreensão de distribuição de vagas

Com a chegada das eleições, muitas pessoas têm a dúvida de como são distribuídas as vagas dentro da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), as quais são ocupadas por deputados distritais, e dentro da Câmara dos Deputados, preenchidas por deputados federais.

Por tanto, na realidade em que vivemos aqui no DF, a conta do quociente eleitoral para a obtenção de uma vaga na Câmara Distrital é feita da seguinte forma:

Dados das eleições de 2018  demonstram a apuração de aproximados 1,477 milhão de votos válidos, número que dividido por 24 (quantidade de cadeiras na CLDF), resulta em cerca 61.542 mil votos, sendo este o quociente eleitoral e que representa o número mínimo de votos válidos que um partido ou federação precisa conquistar para ter direito a pelo menos uma vaga no parlamento.

O segundo passo será verificar o total de votos válidos destinados a determinado partido ou coligação, que será dividido pelo quociente eleitoral, obtendo-se a quantidade de cadeiras a serem destinadas a este partido. Considerando, a título de exemplo, que o partido tenha obtido o total de 310 mil votos válidos, chega-se ao resultado de 5 cadeiras, aproximadamente (310.000 dividido por 61.542).

Assim, os 5 candidatos que obtiverem, individualmente, mais votos válidos nesse partido ou coligação, serão os eleitos deputados distritais, desde que tenham alcançado o desempenho individual de 6.154 votos válidos, que representa 10% do quociente eleitoral.

Câmara Federal

Na Câmara dos Deputados, o processo é equivalente, observando que são 8 nomes que lá representam a população do DF e que a quantidade de votos válidos também pode variar.

Dessa maneira, também com base na eleição de 2018, foram computados 1,439 milhão de votos válidos para deputado federal no DF, que, divididos por 8 cadeiras, resulta no quociente eleitoral de aproximadamente 179 mil votos válidos, número a ser alcançado para cada partido ou federação ter direito a pelo menos uma vaga na Casa.

Considerando que o partido ou coligação tenha obtido o total de 360 mil votos válidos, chega-se ao resultado de 2 cadeiras, aproximadamente (360.000 dividido por 179.000). De forma que, os 2 candidatos que obtiverem, individualmente, mais votos válidos nesse partido ou coligação serão os eleitos deputados federais, desde que tenham alcançado o desempenho individual de 17.900 votos válidos, que representa 10% do quociente eleitoral.

Regra dos 80/20

Ao falar de quociente eleitoral, é importante lembrar da Regra dos 80/20, que somente é aplicada na distribuição de sobras. No entanto, no sistema proporcional, em preenchimento de cadeiras, primeiramente é feita uma distribuição que contempla somente os partidos que alcançaram o quociente eleitoral e a partir disso é possível que haja sobras de vagas, seja 1, 2 ou 3, que somente serão distribuídas para os partidos que alcançaram, pelo menos, 80% do quociente e os candidatos tenham atingido pelo menos 20% do quociente.

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