Início Política Entidades corporativas silenciam sobre decisão de Dino contra penduricalhos

Entidades corporativas silenciam sobre decisão de Dino contra penduricalhos


Da redação

Associações de magistrados, promotores, procuradores e advogados públicos mantêm silêncio majoritário diante da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu benefícios conhecidos como “penduricalhos”. Na última quinta-feira (5), Dino determinou que, em até 60 dias, órgãos de todas as esferas revisem os valores pagos a servidores, suspendendo imediatamente os que não tiverem respaldo legal após esse prazo. A medida mira benefícios como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, usados para ultrapassar o teto constitucional de remuneração.

Segundo Dino, esses pagamentos, muitas vezes classificados como indenizatórios para fugir do limite do teto salarial, atingiram níveis incompatíveis com a Constituição. O ministro destacou ainda o fenômeno da “corrida” entre categorias, onde conquistas de uma carreira são rapidamente reivindicadas por outras, num ciclo contínuo. “É ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar essa ‘injustiça’, com criação de mais ‘indenizações’ acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias”, afirmou Dino.

A Folha de S.Paulo procurou no sábado (7) entidades como AMB, Ajufe, Anamatra, Conamp, ANPR e Anajur para avaliar a decisão, questionando também a legitimidade desses pagamentos e possíveis reações, mas apenas a Anape, que representa procuradores estaduais e do DF, respondeu até o fechamento da reportagem.

A Anape defendeu a legitimidade das verbas indenizatórias, frisou que cabe ao Legislativo discutir o teto salarial e informou que acompanhará o prazo judicial. Segundo a associação, a decisão abre espaço para debate e “clareza sobre as regras remuneratórias é fundamental para a estabilidade das instituições, desde que respeitada a autonomia dos estados”.

O caso chegou ao STF após procuradores municipais de Praia Grande, SP, contestarem decisão do TJ-SP, que aplicou um subteto à categoria. A decisão do ministro será submetida ao plenário do Supremo, que poderá referendar, alterar ou revogar a determinação.