Da redação
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, assumiu a relatoria do procedimento que apura ligação entre Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, conforme entendimento de que caberia ao presidente relatar casos com possíveis questões de impedimento ou suspeição de ministros. A decisão foi alvo de questionamentos de um grupo formado por Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, favorável à análise conjunta de procedimentos em relação a Moraes e André Mendonça.
Especialistas ouvidos avaliam como problemáticas tanto a interpretação de Fachin quanto a tese do grupo pró-Moraes sobre a reunião dos casos. Segundo Marcelo Crespo, professor da Escola Superior de Propaganda e Marketing, a justificativa de Fachin amplia excessivamente a possibilidade de redistribuição dos processos, pois muitos podem, no futuro, gerar impedimento ou suspeição de ministros, o que abriria uma cláusula ampla para alterar a distribuição normal dos casos.
Rubens Glezer, professor da Fundação Getulio Vargas Direito SP, também vê fragilidade jurídica na conduta de Fachin. Glezer afirma que, ao longo da sessão, o presidente buscou fundamentação no papel institucional do plenário, e não apenas na possibilidade de impedimento. Ele e outros especialistas, como Ana Laura Barbosa, sustentam que os procedimentos relativos a Moraes e Mendonça não possuem conexão suficiente para julgamento conjunto, posição defendida também por Gustavo Badaró, da Universidade de São Paulo.
Ainda segundo Hartmann, professor do Insper, a medida de Fachin poderia ser justificada como cautelar até definição do prosseguimento do processo, mas, caso avance, o correto seria sorteio da relatoria. Hartmann e outros professores criticam tanto o conceito de “avocatória”, mencionado por Dino, como a estratégia diversionista relatada por Ana Laura Barbosa, argumentando que a situação exige esclarecimento jurídico sobre o afastamento do relator original.





