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Essa regra do CTB revela quando a ultrapassagem pela direita pode ser feita

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Da redação

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras específicas para ultrapassagens, visando a segurança nas vias. Segundo o artigo 199 do CTB, ultrapassar outro veículo pela direita é, em geral, uma infração. No entanto, há exceções previstas na legislação.

A ultrapassagem pela direita é permitida apenas quando o veículo da frente estiver sinalizando intenção de virar à esquerda ou quando estiver transitando pela faixa exclusiva desse movimento. Nessas situações, o condutor que segue atrás pode ultrapassar pela direita, sem infringir o código.

Caso contrário, ultrapassar pela direita constitui infração média, com perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa prevista na legislação de trânsito. O objetivo é evitar acidentes e garantir a fluidez do tráfego.

Vale destacar que a recomendação geral permanece: a ultrapassagem deve ocorrer sempre pela esquerda, exceto nas condições citadas em lei. O cumprimento dessas normas evita penalidades e contribui para um trânsito mais seguro.

Condutores devem estar atentos às regras ao realizar ultrapassagens, respeitando sempre a sinalização e a legislação vigente, para evitar acidentes e prejuízos na CNH.