Da redação
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Rio de Janeiro multou o bar Partisan, na Lapa, por expor uma placa com a frase: “cidadãos dos EUA e de Israel não são bem-vindos”. O cartaz foi colocado em meio à guerra entre Estados Unidos, Israel e Irã. A penalidade aplicada é de R$ 9.520.
A lei nº 7.716/1989, que criminaliza o racismo, proíbe impedir o acesso ou negar serviço em estabelecimentos comerciais devido à procedência nacional dos clientes. A legislação prevê pena de até três anos de prisão para esse tipo de conduta.
O Procon afirmou em nota que “práticas discriminatórias não serão toleradas” e classificou o caso como uma “prática abusiva e discriminatória”, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A instituição ressaltou que o código veda a recusa de atendimento sem justificativa legítima e práticas que gerem constrangimento ou discriminação ao consumidor.
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor declarou que relações de consumo devem ser guiadas pelo respeito à dignidade, sendo “inadmissível qualquer tipo de distinção baseada em origem, nacionalidade ou critérios similares”.
A Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro manifestou repúdio ao episódio, reafirmando, em nota, seu “compromisso inegociável com o combate a qualquer forma de discriminação”. Procurada pela reportagem, a administração do bar Partisan ainda não se posicionou sobre a multa.







