Da redação
Uma das principais fontes de conflito entre vizinhos e motoristas em grandes cidades brasileiras em 2026 é o uso das calçadas, especialmente quanto ao estacionamento em frente a portões. Uma dúvida frequente diz respeito à legalidade de estacionar em frente a um portão que não apresenta a guia rebaixada, também conhecida como “corte” no meio-fio.
De acordo com as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vigentes em 2026, estacionar em frente a guias não rebaixadas não configura infração segundo o artigo 181, inciso IX. Ou seja, o motorista não pode ser multado com base nesse dispositivo se o portão não tiver a guia rebaixada.
No entanto, especialistas alertam que a ausência de infração específica não isenta o motorista de responsabilidade em outros casos. Se houver outros fatores agravantes, como bloquear a passagem de pedestres ou comprometer a segurança viária, o condutor ainda pode ser autuado por outros artigos do CTB.
A polêmica se acirra pelo crescimento dos centros urbanos e pelo aumento do número de veículos, tornando o estacionamento um desafio diário. A falta de clareza e a interpretação das normas costumam gerar discussões e até conflitos entre vizinhos e motoristas.
O tema segue em debate em 2026, motivando questionamentos sobre a necessidade de atualização da legislação para melhor definir situações como esta e evitar desentendimentos nas ruas das grandes cidades.








