O ex-governador José Roberto Arruda foi considerado inocente pela 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Ele foi acusado pelo Ministério Público do Distrito Federal de ter causado prejuízo ao Erário a partir da dispensa de licitação supostamente ilegal.
O desembargador João Batista Teixeira, no entanto, que havia pedido vistas do processo na semana passada, deu um voto favorável a Arruda e ao ex-secretário de Obras Márcio Machado.
O contrato dizia respeito a uma reforma parcial do Ginásio Nilson Nelson.
Esse é um processo considerado primordial para Arruda, pois, se ele fosse condenado em segunda instância, ficaria impedido pela Lei da Ficha Limpa de concorrer às eleições em 2014. Caminho livre, por enquanto.
ENTENDA MAIS SOBRE O CASO…
Em abril, Arruda e o ex-secretário de Obras Márcio Machado foram condenados por dispensa ilegal de licitação na contratação da construtura Mendes Júnior Trading e Engenharia S.A para a reforma do ginásio Nilson Nelson. A obra custou 9,9 milhões de reais. Na sentença de primeira instância, o juiz Carlos Pires, da 4ª Vara Criminal de Brasília, determinou pena de quatro anos e oito meses de prisão, além do pagamento de multa. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal.
Em agosto, os dois réus foram absolvidos na ação de improbidade de mesmo objeto.
Na tarde da quinta (12), os recursos da ação penal apresentados por Arruda e Márcio Machado começaram a ser analisados pela 3ª Turma Criminal do TJDF.
Relator da ação no Tribunal de Justiça, o desembargador Jesuíno Aparecido Rissato votou pela absolvição de Arruda e de Machado. Segundo sustentou, não é possível concluir que houve prejuízo aos cofres públicos na dispensa de licitação e nem que tenha havido a intenção de lesar o Erário.
O revisor do caso, desembargador Humberto Ulhôa, discordou de Rissato, argumentou que a dispensa ilegal da concorrência pública ficou configurada e manteve a condenação em primeira instância.
O desempate dependia do voto de João Batista Teixeira, que acompanhou o relator.
Fonte: http://vejabrasilia.abril.com.br/blogs/grande-angular/brasilia/ex-governador-arruda-foi-inocentado-em-acao-no-tjdft