Da redação
A partir de 15 de abril de 2026, produtores rurais que pretendem movimentar bovinos e bubalinos para fins de reprodução em Goiás deverão apresentar exames negativos e dentro do prazo de validade para brucelose e tuberculose na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA). A medida é válida tanto para deslocamentos dentro do estado quanto para outras unidades da federação, conforme determina a Instrução Normativa nº 02/2025 da Agrodefesa, alinhada à IN nº 10/2017 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), José Ricardo Caixeta Ramos, destaca a relevância dos programas sanitários e do controle de doenças no rebanho. “A brucelose e a tuberculose podem causar prejuízos significativos aos pecuaristas. Por isso, é fundamental intensificar as ações de controle e prevenção”, enfatiza.
Segundo Denise Toledo, gerente de Sanidade Animal, o Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) emitirá alertas automáticos durante o processo de emissão da GTA quando a finalidade for reprodução, orientando os usuários e prevenindo problemas no trânsito de animais. Animais originários de estabelecimentos certificados como livres dessas doenças estão dispensados da apresentação de atestados.
A coordenadora do Pecebt, Sivane Dorneles Miranda, explica que a exigência visa evitar a disseminação das doenças no rebanho, reduzindo riscos sanitários. Os exames têm validade de 60 dias a partir da coleta de sangue (brucelose) ou realização do teste (tuberculose). A normativa também define as faixas etárias e categorias dos animais que devem ser testados.
Animais com resultado positivo para brucelose ou tuberculose terão trânsito proibido, exceto para abate. Eles devem ser identificados, isolados e retirados da produção leiteira, com abate sanitário realizado em até 30 dias, sob supervisão da Agrodefesa.







