Tribunal de Contas determina que Secretaria de Fazenda faça plano para corrigir as falhas que herdou.
Em determinação à Secretaria de Fazenda do DF, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pede mais transparência e eficiência na gestão do programa Nota Legal, criado em 2008 com o objetivo de aumentar a arrecadação tributária no DF, com o incentivo à solicitação de emissão de notas fiscais. Embora as críticas do tribunal refiram-se apenas ao governo Agnelo Queiroz, a secretaria terá 120 dias para apresentar um plano de ação.
Em seu voto, o relator Paulo Tadeu listou conclusões de auditoria realizada pelo Tribunal. Entre outras coisas, os auditores identificaram que a secretaria não utiliza adequadamente as informações do programa para o planejamento da fiscalização tributária. De acordo com o relatório, que foi votado na sessão de terça-feira, o monitoramento do Nota Legal é superficial e que “a operacionalização do programa padece de falhas que impedem o seu pleno aproveitamento”.
Os auditores apontaram ainda que são insuficientes os mecanismos de promoção à inclusão social da população de baixa renda no programa. Entre as determinações do Tribunal de Contas, está a de que o Governo do DF deve tornar o procedimento para resgate dos créditos em dinheiro menos oneroso ao cidadão, a exemplo do que é feito no Programa Nota Fiscal Paulista.
Tecnologia
O plenário do Tribunal de Contas acatou todo o voto do relator, que aponta ainda a falta de contabilização no Sistema Integrado de Gestão Governamental (Siggo) dos créditos gerados e utilizados no abatimento do IPTU e do IPVA.
No relatório, os auditores destacaram a insuficiência das soluções de tecnologia (hardware e software) destinados ao Nota Legal, “situação que contribui diretamente para a indisponibilidade do sistema à época da indicação dos créditos”. O Tribunal recomendou, então, que a secretaria execute obras de duplicação do ambiente tecnológico e amplie a capacidade de acessos.
Em nota, a Secretaria de Fazenda informou que, desde o início do ano, “a nova gestão da secretaria determinou completa revisão/reavaliação do programa, que ainda está em curso”.
Sobre as determinações do Tribunal de Contas, a secretaria informou que estudará e responderá “ponto a ponto” as contestações do órgão, dentro do prazo estabelecido.
Gratificação para quem denunciar
Entre as determinações do Tribunal de Contas, está a de que a Secretaria da Fazenda deverá adotar um procedimento simplificado de contestação de documentos fiscais emitidos e não declarados. Coincidentemente, também nesta semana, a Câmara Legislativa derrubou o veto do Executivo ao Projeto de Lei 492/11, de autoria do deputado distrital Chico Leite (PT), que promove, ao consumidor que fizer a denúncia, o benefício de 50% do valor da multa aplicada à empresa que não cadastrar a nota no sistema.
O projeto havia sido vetado pelo então governador Agnelo Queiroz, em 213, com a justificativa de que não era possível gratificar o cidadão por este tipo de ação, “uma vez que a comunicação de irregularidades é uma obrigação cívica”.
Para o distrital, o projeto segue a mesma linha do princípio do Programa Nota Legal, já que incentiva a arrecadação. “Quanto mais comerciantes, prestadores de serviço e fornecedores declararem, mais aumenta a arrecadação, em proveito da sociedade, que é parceira do governo no programa”, argumenta.
A compensação ao cidadão, ele reitera, é um estímulo à denúncia.
Fonte: Da redação do Jornal de Brasília