Início Brasil Farmácias não podem exigir CPF do consumidor sem justificativa prevista em lei

Farmácias não podem exigir CPF do consumidor sem justificativa prevista em lei


Da redação

Farmácias em todo o Brasil frequentemente pedem o número do CPF dos clientes na hora da compra. A exigência ocorre principalmente para cadastro em programas de descontos ou emissão de nota fiscal. O procedimento ganhou destaque após dúvidas sobre quando esse pedido é permitido e quais direitos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) assegura ao consumidor.

Segundo especialistas em direito do consumidor, o fornecimento do CPF é obrigatório apenas em algumas situações específicas, como na emissão de nota fiscal eletrônica, quando exigido por legislação tributária. Fora dessas situações, farmácias precisam esclarecer a finalidade do pedido e garantir que o consumidor saiba de seus direitos sobre dados pessoais.

A LGPD determina que empresas devem informar ao cliente por que estão solicitando dados pessoais, como o CPF. O consumidor tem direito de se recusar a informar o número caso não exista uma justificativa clara e não deve ser privado de adquirir o produto por essa negativa. O descumprimento dessas normas pode ser denunciado aos órgãos de defesa do consumidor e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Associações do setor afirmam que o CPF é requisitado majoritariamente para inclusão em cadastros de programas de fidelidade ou concessão de descontos. Entretanto, especialistas alertam que as farmácias precisam informar de forma transparente a razão da coleta e a destinação dessas informações. “É direito do consumidor exigir explicações e negar o fornecimento se a finalidade não for clara”, explica advogado especializado em proteção de dados.

A recomendação dos órgãos de defesa do consumidor é que, diante de pedidos sem explicação adequada, o cidadão pergunte sobre o fundamento legal da solicitação. Caso entenda que a exigência é indevida, pode registrar reclamação no Procon ou acionar os canais da ANPD.

A proteção de dados pessoais passou a ser garantida legalmente no Brasil em 2020, com a entrada em vigor da LGPD. A legislação busca assegurar que informações como o CPF só sejam coletadas ou tratadas mediante consentimento ou obrigação legal, protegendo direitos fundamentais dos cidadãos.