Da redação
O Ministério da Fazenda afirmou nesta quinta-feira (29) que a reforma tributária do consumo não aumentará a carga tributária sobre o setor de reciclagem. De acordo com a pasta, a nova legislação garantirá neutralidade entre produtos reciclados e matérias-primas, além de ampliar benefícios fiscais em toda a cadeia produtiva, afastando riscos de prejudicar a atratividade econômica do setor.
Segundo nota divulgada, um dos principais pontos da reforma é a isenção total para a venda de materiais por catadores, sejam pessoas físicas ou cooperativas. Atualmente, a desoneração é parcial e fragmentada, dependendo do tributo, o que resulta em cobrança em cascata — impostos viram custo acumulado, sem possibilidade de recuperação.
Com a implantação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), toda a cadeia produtiva passará a operar sob a não cumulatividade plena. Assim, as empresas poderão aproveitar integralmente créditos tributários das etapas anteriores, inclusive na compra de materiais de catadores isentos, como se o imposto já tivesse sido recolhido.
A Fazenda destacou distorções do modelo atual, como a suspensão do PIS/Cofins, que só vale para empresas fora do Simples Nacional e, na prática, anula o benefício ao comprador. Também não há crédito no ISS municipal, e o IPI não permite aproveitamento de créditos mesmo com isenção na venda de recicláveis.
Com as mudanças, mais de 1 milhão de catadores, além de cooperativas e organizações da economia popular solidária, estarão totalmente isentos de impostos. O novo modelo, instituído pela Emenda Constitucional 132 e com testes previstos para 2026, elimina a cobrança em cascata e contribui para equilibrar e reduzir custos do setor, considerado estratégico para o desenvolvimento sustentável.





