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Feriados em abril caem sexta (3) e terça-feira (21); veja direitos dos trabalhadores


Da redação

Abril terá dois feriados nacionais no calendário: a Sexta-Feira Santa, em 3 de abril, e o Dia de Tiradentes, em 21 de abril, uma terça-feira. De acordo com o advogado Daniel Ribeiro, sócio responsável pela área trabalhista do VLF Advogados, quem trabalhar nesses dias tem direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória, salvo condição prevista em acordo ou convenção coletiva.

O descanso na Quinta-Feira Santa não é obrigatório, exceto quando há feriado municipal ou estadual. Já a Páscoa, que ocorre no domingo, não garante remuneração extra ou folga, ficando a compensação sujeita ao contrato de trabalho ou à convenção coletiva.

Funcionários em escala 12×36 já têm fins de semana e feriados incorporados à remuneração mensal, conforme o artigo 59-A da CLT. Profissionais de serviços essenciais, como saúde, indústria, comércio, transporte, energia e setor funerário, podem ser convocados para trabalhar nos feriados, desde que haja escala de revezamento mensal estabelecida e conforme regras das convenções coletivas.

Entre os feriados locais de abril, destacam-se o aniversário de Cuiabá e de Santo André (8), o Jubileu de Nossa Senhora das Dores em Contagem (11), o Dia de Nossa Senhora dos Prazeres em Jaboatão dos Guararapes (13), o Dia de São Jorge no Rio de Janeiro (23) e o Dia de Nossa Senhora da Penha no Espírito Santo (28).

Os próximos feriados nacionais já estão definidos: 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Dia de Zumbi e da Consciência Negra) e 25 de dezembro (Natal). Corpus Christi, em 4 de junho, será ponto facultativo.