Da redação
Em 2026, uma das principais dúvidas sobre o FGTS permanece: quem aderiu ao saque-aniversário e for demitido pode sacar o saldo total da conta? A resposta é não. A exceção se aplica apenas para demissões e suspensões ocorridas até 23 de dezembro de 2025, conforme regra específica.
Fora desse contexto, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário não têm direito ao saque integral do FGTS no caso de demissão. Esse entendimento corrige uma confusão comum sobre o benefício, que pode impactar diretamente o bolso de quem acredita estar apto a retirar todo o saldo ao ser desligado da empresa.
O saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa modalidade, perde-se o direito ao saque total em casos de rescisão do contrato de trabalho, exceto na situação acobertada pela exceção mencionada.
A regra tem sido frequentemente mal interpretada, gerando dúvidas entre trabalhadores que acompanham o tema. A situação pode afetar o planejamento financeiro de quem conta com o fundo em casos de demissão.
Portanto, é fundamental atenção às datas e regras específicas para não ser surpreendido. A liberação do saldo total para quem aderiu ao saque-aniversário só vale para dispensas ocorridas até 23 de dezembro de 2025. Após esse período, vale a regra geral da restrição.





