Da redação
Filmar agentes públicos durante o exercício de suas funções em locais públicos é um direito assegurado ao cidadão brasileiro em 2026. A garantia está fundada no Princípio da Publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que determina a transparência dos atos da administração pública.
De acordo com a legislação, os cidadãos podem registrar, por meio de fotos ou vídeos, a atuação de servidores públicos especialmente durante fiscalizações ou procedimentos realizados em espaços públicos. O objetivo é permitir o controle social e o acompanhamento das ações do poder público.
A norma constitucional orienta que todos os atos administrativos devem ser claros e acessíveis à população, o que inclui o direito de registro das atividades desses servidores. Dessa forma, qualquer tentativa de impedir que a população registre o trabalho de agentes públicos pode ser considerada uma violação do direito fundamental à publicidade e à transparência.
O direito de filmar também serve como instrumento de fiscalização e proteção tanto para o cidadão quanto para o próprio agente público, pois assegura que eventuais abusos ou irregularidades possam ser documentalmente acompanhados e questionados, se necessário.
Assim, a legislação brasileira reforça que o registro audiovisual da atuação de agentes públicos em vias públicas é legítimo, sendo uma ferramenta importante para a garantia dos princípios constitucionais da publicidade e do controle social.






