Da redação
Filmar blitz de trânsito, em regra, é permitido no Brasil. O Código de Trânsito Brasileiro não prevê proibição geral para que cidadãos registrem em vídeo operações de fiscalização realizadas em vias públicas. Assim, gravações feitas à distância, sem atrapalhar o andamento da abordagem, são consideradas legais.
No entanto, esse direito apresenta limites. Caso a gravação interfira de alguma forma na atuação dos agentes responsáveis pela blitz, pode haver consequências para quem está filmando. O ato de atrapalhar o serviço público pode ser interpretado como desobediência ou mesmo desacato, a depender das circunstâncias.
Outro ponto de atenção é a exposição de dados de terceiros. Caso sejam registrados imagens ou informações pessoais de motoristas durante a blitz, especialmente documentos visíveis, isso pode gerar questionamentos jurídicos quanto ao direito de privacidade dessas pessoas.
Portanto, ao filmar uma blitz, é fundamental que o cidadão mantenha distância adequada e não atrapalhe o trabalho dos agentes. Também é necessário evitar focar câmeras em detalhes que exponham dados pessoais dos envolvidos na abordagem.
Em resumo, a gravação de fiscalizações de trânsito em ambientes públicos é autorizada, desde que respeitados os limites legais quanto à não interferência no trabalho dos agentes e à proteção de informações pessoais de terceiros.







