Conduzir veículo não licenciado constitui infração gravíssima e resulta em sete pontos na CNH, recolhimento do veículo e multa de R$ 293.47
A partir da próxima terça-feira (1º), o licenciamento 2024 dos veículos de placas terminadas em 1 e 2 começa a ser cobrado pela fiscalização de trânsito. O prazo para licenciar esses veículos termina no dia 30 de setembro, conforme cronograma estabelecido pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por meio da Instrução nº 543, de 29 de agosto de 2024, e a fiscalização tem início no dia subsequente.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47.
Até o momento, 1.101.384 veículos estão licenciados, o que corresponde a 53% da frota registrada (2.072.179) e 82% da frota ativa – aquela que costuma ser licenciada (1.336.289).
Emissão do CRLV-e
Somente após a quitação dos débitos referentes a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e demais débitos decorrentes de multas ou serviços pendentes é que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) é disponibilizado ao proprietário, diretamente no aplicativo do Detran-DF Digital ou pelo Portal de Serviços do Detran-DF (https://portal.detran.df.gov.br/). O documento também pode ser obtido no aplicativo do governo federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT). Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.