Flávio Dino propõe que Lei da Anistia não isente ocultação de cadáver

Da redação do Conectado ao Poder

Ministro do STF destaca que o crime de ocultação de cadáver é permanente e não deve ser abrangido pela Lei da Anistia

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, defendeu que a ocultação de cadáver não deve ser beneficiada pela Lei da Anistia. O entendimento se baseia no caráter permanente do crime, que se perpetua enquanto o paradeiro do corpo permanece desconhecido, impactando diretamente os familiares das vítimas.

“O crime de ocultação de cadáver não ocorre apenas no momento físico da ação. Ele se estende pela manutenção da omissão, que impede os familiares de exercerem seu direito ao luto, configurando um crime permanente e de flagrante continuidade”, declarou Dino.

A Lei da Anistia, instituída em 1979, extinguiu punições para crimes políticos e conexos cometidos entre 1961 e 1979, durante o período da ditadura militar (1964-1985). Contudo, o julgamento do STF sobre o caso tem repercussão geral, o que significa que a decisão poderá ser aplicada em tribunais de instâncias inferiores.

A análise do caso teve origem em uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-militares Sebastião Curió Rodrigues de Moura e Lício Augusto Ribeiro Maciel, acusados de envolvimento na execução e ocultação de militantes. A decisão do STF foi divulgada recentemente.

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