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Folga de até 3 dias é assegurada por lei para exames preventivos de HPV

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Da redação

Homens e mulheres têm agora direito a até três dias de ausência remunerada por ano para realizar exames preventivos de HPV. A nova lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União. Antes, a licença era restrita apenas a exames de prevenção ao câncer, mas passou a incluir também o rastreamento do HPV, uma infecção sexualmente transmissível.

A legislação obriga empresas a informar funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre doenças como HPV e cânceres de mama, colo do útero e próstata, de acordo com orientações do Ministério da Saúde. As companhias deverão ainda promover ações de conscientização e orientar os trabalhadores sobre acesso a serviços de diagnóstico.

O HPV é um vírus sexualmente transmissível que atinge homens e mulheres, estando associado a vários tipos de câncer, como o de colo do útero, vulva, vagina, pênis, ânus e orofaringe. Dados do Ministério da Saúde mostram que, em 2025, o câncer de colo do útero — quase sempre causado pelo HPV — deverá matar cerca de 20 mulheres por dia no Brasil.

A nova norma modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em dois pontos: cria o artigo 169-A, sobre as obrigações de divulgação das empresas, e altera o artigo 473, que trata da ausência remunerada, agora incluindo o HPV. A lei resulta do projeto 4.968/2020.

O câncer de próstata é o tipo mais frequente entre homens no país, enquanto o de mama é o mais comum em mulheres, representando 30% dos casos. Segundo o Inca (Instituto Nacional de Câncer), o Brasil deve registrar 781 mil novos casos de câncer por ano entre 2026 e 2028.