O Ministério da Cidadania informou que os fraudadores do auxílio emergencial podem ser alvo de processos civis e penais. Pesquisa realizada pelo Instituto Locomotiva mostra que 1/3 das famílias de classes A e B pediram o auxílio emergencial de R$ 600 pago pelo governo. Entram nessa classificação pessoas com renda pessoal acima de R$ 1.780.
Quais os indícios de fraude? Essas pessoas recebem acima do limite permitido. Pela lei, só podem receber o benefício pessoas com renda individual máxima de R$ 522,50 ou familiar de até R$ 3.135.
O que diz a Cidadania? “Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, o trabalhador que prestar declarações falsas ou utilizar qualquer outro meio ilícito para indevidamente ingressar ou se manter como beneficiário do auxílio emergencial, será obrigado a ressarcir os valores recebidos de forma indevida”.
Como essa devolução é feita? É preciso entrar na página devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br , inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.
Por que tantas falhas? O Ministério da Cidadania diz que não é fácil analisar tantos pedidos, mas que “o auxílio emergencial conta com um modelo de governança que, tem desde seu início, o conceito de parcerias com órgãos de controle e fiscalização que auxiliam na transparência da iniciativa, como é o caso dos acordos de cooperação técnica firmados com a Controladoria-Geral da União (CGU) e com o Tribunal de Contas da União (TCU)”.
“A tarefa está longe de ser fácil, em especial, pela exígua velocidade para construir, implantar e revisar de forma constante cada processo de trabalho. O compromisso desta gestão é com a melhor aplicação dos recursos públicos aos cidadãos que mais precisam.”
Fonte: Agência Brasil




